Juiz extingue processo contra Souza Cruz e Philip Morris
4 de setembro de 2002, 16h44
O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba (PR), Givanildo Nogueira Constantinov, extinguiu a ação impetrada por Hermenegildo Bonat Filho contra a Souza Cruz e a Philip Morris. Ele requereu indenização pelos danos patrimoniais e morais supostamente causados pelo consumo de cigarros.
A Justiça entendeu que, como se trata de uma relação de consumo, a regra aplicável é o Código de Defesa do Consumidor que estipula um prazo de cinco anos para o consumidor ingressar com a ação contra o fabricante após o conhecimento do dano. Ele entrou com a ação mais de 6 anos após o surgimento de um câncer. Por isso, o juiz considerou que a ação prescreveu.
Segundo Bonat, os problemas de saúde começaram a aparecer em outubro de 1995, quando ficou incapacitado de trabalhar. Em novembro de 2001, ele ingressou com a ação contra os fabricantes de cigarros. Alegou que o câncer foi causado pelo consumo de cigarros por mais de 40 anos. A Justiça extinguiu o processo.
Panorama geral
No Estado do Paraná já foram propostas 12 ações por fumantes contra os fabricantes de cigarro. No Brasil são mais de 290 ações em diversas regiões. São Paulo é o Estado com maior número de ações propostas: 93, seguido pelo Rio de Janeiro, 38, e Rio Grande do Sul, com 31 ações. O Judiciário brasileiro tem reiteradamente rejeitado essas ações. Dos 102 processos já julgados, todas as decisões vigentes são favoráveis à industria.
A decisão do Paraná é a terceira no Estado. Também a décima que reconhece que o prazo para ingressar com ação é de 5 anos.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!