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Corretores de imóveis podem ser isentos de IPI na compra de carros

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4 de setembro de 2002, 12h59

Os corretores de imóveis podem ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. A deputada Ângela Guadagnin (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 7151/02, que prevê a isenção, à Câmara. A matéria será distribuída às comissões permanentes.

De acordo com a proposta, os corretores registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci) que comprovem o exercício da profissão por, no mínimo, um ano e não possuam outro veículo podem deixar de pagar o IPI na compra de automóveis de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta (SAE), movidos a combustível de origem.

Segundo a Agência Câmara, o texto prevê também que o benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Existe apenas uma exceção para o uso do benefício: se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos.

Ângela Guadagnin lembrou que o corretor de imóvel, como profissional autônomo, não tem vínculo empregatício de qualquer natureza, dependendo exclusivamente das comissões que recebe por vendas ou locação de imóveis.

“A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço do imóvel, muitas vezes localizado em regiões distantes e não servidos por linhas regulares de ônibus. Como nem todos os corretores possuem veículo próprio em vista do alto custo do bem, muitas vendas são perdidas e muitos negócios deixam de ser feitos”, disse a autora do projeto.

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