Proposta recusada

Ajufe é contra mudança para julgamento de crimes do Trabalho

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4 de setembro de 2002, 18h52

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a proposta de mudar a competência para o julgamento de crimes contra organização do Trabalho.

Para o presidente da Ajufe, juiz Paulo Sérgio Domingues, a Justiça do Trabalho foi criada para julgar as relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Leia a nota da Ajufe

Crimes contra a organização do Trabalho:

Ajufe é contra deslocar competência para a Justiça Trabalhista

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é inteiramente contrária à transferência da competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho – incluindo-se aí o trabalho escravo – da Justiça Federal para a Justiça Trabalhista. De acordo com o presidente da Ajufe, juiz Paulo Sérgio Domingues, a Justiça do Trabalho não possui, nem nunca possuiu, qualquer tipo de competência criminal, tendo sido criada somente para julgar as relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “E assim deve continuar”, afirma.

Para Domingues, dizer que a Justiça Trabalhista estaria mais capacitada a julgar os delitos contra a organização do Trabalho é equivocado. “Ela é capacitada para exercer seu mister específico, mas não tem sequer condições materiais ou a necessária especialização para julgar processos criminais”, avalia.

Ademais, pondera, existiriam problemas com os casos, bastante freqüentes, de crimes conexos ao de trabalho escravo, como por exemplo crimes ambientais, contra direitos indígenas ou contra a previdência social. “Estes também passariam para a Justiça do Trabalho?”, questiona Domingues. “Em função de complicações como essas, a atribuição de competência à Justiça do Trabalho para julgar crimes contra a organização do trabalho agravaria as dúvidas jurídicas hoje existentes, atrasando ainda mais os processos”.

A Ajufe defende há anos, e no âmbito da Reforma do Judiciário, que todo tipo de processo criminal que envolva a administração pública e crimes contra os direitos humanos – os quais o Brasil se compromete a combater inclusive por tratados internacionais – deve ser da competência da Justiça Federal, em função de sua experiência no julgamento de processos sobre o crime organizado.

Também para reforçar a presença do Judiciário Federal nessa área, a Ajufe defende outras providências, como a interiorização da Justiça Federal – com a aprovação do projeto de lei de criação de 183 novas varas federais – e a expropriação de imóveis rurais onde haja casos de trabalho escravo.

Segundo o presidente da Ajufe, o efetivo combate ao trabalho escravo no país não é uma simples questão de competência. Passa por uma ação conjunta das instituições, inclusive da Polícia Federal e Ministério Público Federal. A Ajufe desde o início participa do processo de luta contra o trabalho escravo, a partir da realização da primeira Câmara Técnica sobre o assunto, em conjunto com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Ministério Público e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

É em busca desses objetivos que a Ajufe participa, em conjunto com a OIT e da própria Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), da realização do Seminário sobre o Combate ao Trabalho Escravo, de 24 a 26 de setembro em Brasília.

“Temos certeza que esse evento reforçará os instrumentos destinados à erradicação do trabalho forçado em nosso país, o que só será possível com a ação cooperativa de todos – a qual não deve ser embaraçada por disputas de menor importância”, alerta Domingues.

Brasília, 04 de setembro de 2002

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