Sem volta

STJ nega reintegração de servidor estadual que abandonou cargo

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3 de setembro de 2002, 11h03

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a reintegração do ex-servidor público estadual, João Bosco de Oliveira. Ele entrou com mandado de segurança contra ato do governador do Estado do Paraná depois de ser demitido do cargo de agente fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda. A demissão ocorreu em razão de abandono de cargo decorrente de faltas ocorridas no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2000.

De acordo com os autos, em 26 de novembro de 1999, João Bosco submeteu-se a um exame de ressonância magnética no joelho direito, no qual foi constatada “importante contusão óssea na porção do platô tibial externo”. Em virtude das sérias lesões encontradas, o médio ortopedista responsável pelo tratamento do funcionário atestou, em 16/12/99, a necessidade de que ele ficasse em repouso por 45 dias, ou seja, de 16/12/99 a 29/1/00. O funcionário, cumprindo o disposto no artigo 218, da Lei n.º 6.174/70, submeteu-se à inspeção médica, que foi realizada pela Secretaria do Estado de Administração do Rio de Janeiro, pois ele encontrava-se em trânsito, e atestou a necessidade de seu afastamento.

Constatada a lesão, o funcionário foi submetido à cirurgia no dia 04/2/00, na cidade de Volta Redonda (RJ). O médico atestou, novamente, a necessidade de afastamento do trabalho por 90 dias. “O funcionário não faltou ao serviço. Na verdade, ele estava afastado para tratamento de saúde. Já no primeiro dia útil após a cirurgia, remeteu toda a documentação à Sead, via fax, na qual através de correspondência, pedia instruções para a realização da perícia médica. Mas não houve resposta alguma”, argumentou a sua defesa.

Assim, João Bosco decidiu, por conta própria, encaminhar-se à Sead, quando emitiu-se laudo para afastar-se da função por 30 dias, a partir de 29 de fevereiro. Entretanto, foi dada uma interpretação equivocada a essa perícia. O funcionário requereu, então, uma nova perícia, que lhe foi indeferida.

Devido a seu longo período de afastamento, o governador do Estado determinou a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar a configuração da hipótese legal de “abandono de cargo” e, principalmente, de assegurar ao funcionário o direito a se defender da infração estatutária que lhe foi imputada.

O resultado final das investigações constatou que não ocorreu o referido afastamento para tratamento de saúde, pois existia somente um laudo médico, de perito competente. “O laudo apresentado pelo funcionário, de médico particular, não necessariamente deve ser aceito, de acordo com a legislação, pois o afastamento somente é concedido após inspeção médica, realizada pelo órgão oficial”, registrou o relatório final. Após o resultado, João Bosco foi demitido do cargo de agente fiscal, conforme Decreto n.º 3.250, de 08/12/2000.

Inconformado, o funcionário entrou com um mandado de segurança. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou o pedido, reconhecendo a inexistência da homologação legalmente exigida para os atestados médicos apresentados, bem como ausência de firma reconhecida em um deles, “fato que tornam injustificáveis as faltas cometidas por João Bosco”. Então, ele recorreu ao STJ. Alegou que o ato demissionário feriu o direito líquido e certo previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná, que ampara o afastamento de funcionário para tratamento de saúde.

O ministro Vicente Leal, relator do processo, negou o recurso considerando que não houve desrespeito a direito susceptível de correção por via de mandado de segurança. Segundo o ministro, a Lei Estadual nº 6.174/70 impõe a existência de firma reconhecida para tal atestado, o que não houve, bem como posterior homologação por órgão oficial competente para a sua validade.

“Da leitura de tal preceito, verifica-se que encontra amparo legal o ato que demitiu o recorrente, cujas ausências que somam período superior a 30 dias, não restaram justificados da míngua de preenchimento dos requisitos básicos exigidos por lei para tanto”, disse o ministro.

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