Fim de papo

STF extingue ação penal de Paulo Maluf contra Marta Suplicy

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3 de setembro de 2002, 19h18

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus e julgou extinto o processo penal contra a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy. Os ministros entenderam, por unanimidade, que não existia justa causa que legitimasse a perseguição penal.

Nas eleições de 2000, Paulo Maluf era candidato à prefeitura de São Paulo e se sentiu ofendido por declarações dadas por Marta Suplicy ao jornal “Folha de São Paulo”. Com base em dispositivos da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), ele ajuizou queixa-crime perante a Justiça paulista.

No pedido de habeas corpus, Marta pediu o trancamento da Ação Penal por falta de justa causa que fundamentasse um processo. O relator do processo, ministro Maurício Corrêa, avaliou que as ofensas dirigidas a Maluf deveriam não poderiam ser analisadas isoladamente.

Segundo ministro Corrêa, a prefeita não tinha a intenção de ofender Maluf. Ele afirmou que teria sido apenas um “efeito do clima emocional inerente ao embate político”, já que era período de disputa ao cargo de prefeito de São Paulo.

O ministro disse que os crimes de injúria e calúnia não ficaram caracterizados. Segundo Corrêa, não houve abuso do exercício da liberdade de manifestação, do pensamento e da informação. Citou como precedentes os habeas corpus nº 51.711, nº 52.149, nº 69.331, entre outros.

“Os elementos configuradores do crime de calúnia não se realizaram, além de que a narrativa ficou restrita ao exame da conjuntura política do momento, sem qualquer intenção de ofender a honra no que tange ao delito de calúnia”, afirmou o ministro.

Corrêa disse que as expressões usadas por Marta foram resultado de comentários a declarações da ex-primeira dama de São Paulo, Nicéia Pitta. Nicéia teria dito que, eventualmente, poderia beneficiar-se politicamente com a descoberta de conta no exterior que tivesse como titulares Paulo Maluf e Celso Pitta.

Assim como no crime de calúnia, o ministro Maurício Corrêa não viu justa causa que fundamentasse a acusação de crime de injúria.

HC 81.885

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