Eleições 2002

PT perde 30 segundos de propaganda e é multado

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3 de setembro de 2002, 18h33

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral paulista, Paulo Shintate, multou a Coligação “São Paulo Quer Mudança” (PT/PCB/PC do B) em R$ 53 mil pela divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, conforme prevê o artigo 33 da Lei n º 9.504/97.

A coligação também foi penalizada pela invasão do horário destinado aos candidatos a deputado estadual com a perda de 15 segundos do programa vespertino e 15 segundos do programa noturno da propaganda eleitoral de José Genoíno.

A propaganda foi veiculada no período da tarde e da noite no dia 26 de agosto, em rádio e TV, durante o horário destinado aos candidatos a deputado estadual e a governador. Na propaganda havia a seguinte afirmação: “Quem viu gostou! 82% dos que assistiram pela Internet a entrevista de Genoíno na sabatina da Folha de São Paulo votariam nele pra governador. Genoíno candidato a governador do PT. Quem conhece, vota nele”.

A decisão foi proferida no julgamento de mérito da representação oferecida pela Coligação “São Paulo em Boas Mãos” (PSDB/PFL/PSD).

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