Produto vencido

Hipermercado é condenado por vender produto com validade vencida

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3 de setembro de 2002, 18h46

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou que o hipermercado Viabrasil pague 20 salários mínimos para a idosa, Sebastiana Alves Gosziniak, por danos morais. Ela teve intoxicação provocada pelo consumo de hambúrguer adquirido com validade vencida.

De acordo com os autos, a consumidora comprou uma caixa de hambúrguer em 4/3/2000 já com a data de validade vencida em 3/3/00. Depois de ingerir o produto na tarde de 6/3, a consumidora começou a passar mal e foi levada ao hospital. Ficou constatado que ela teve uma intoxicação alimentar.

A Justiça de primeira instância, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, condenou o hipermercado. Inconformado, o hipermercado entrou com recurso no Tribunal de Alçada de Minas.

Os juízes Gouvêa Rios, Vanessa Verdolim Andrade e Osmando Almeida mantiveram a sentença anterior. Os juízes entenderam que houve negligência do hipermercado ao permitir a venda de alimento impróprio para o consumo.

O relator do recurso, juiz Gouvêa Rios, destacou como agravante o fato de ser a consumidora “uma mulher já idosa, o que em tese, poderia levar à conclusão de que, nessa idade, o organismo já não tem mais o vigor e a resistência de um jovem”.

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