Venda liberada

TRF suspende liminar que impedia o leilão do banco do Maranhão

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3 de setembro de 2002, 13h05

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) cassou a liminar que suspendeu o leilão de privatização do Banco do Estado do Maranhão (BEM). O juiz federal Tourinho Neto aceitou a argumentação dos advogados da Advocacia Geral da União do Distrito Federal de que, por ser federalizado, o BEM não possui perfil de banco social.

Para o juiz, o banco enfrenta, desde 1996, “como assinalam os próprios autores, ‘uma seqüência de prejuízos’ e não há prova de que esteja atuando como banco social”.

Os advogados da União também rebateram a tese dos autores da ação, Enock Bezerra da Silva e outros, de que o Estado teria prejuízos com a venda do banco. Eles comprovaram que o aporte de R$ 300 milhões em recursos públicos para saneamento do BEM não está relacionado ao leilão.

Segundo a defesa, por causa do crescente déficit nos balanços financeiros, a venda da instituição seria efetuada de qualquer maneira.

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