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Empresa consegue liminar para participar de edital

3 de setembro de 2002, 11h39

Por Redação ConJur

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A Constran S. A. — Construção e Comércio — conseguiu liminar que permite o seu retorno à concorrência pública do Atracadouro de Navios de Alcântara, no Maranhão.

No dia 22 de agosto, o juiz Daniel Paes Filho, do Tribunal Regional da 1ª Região de Brasília (DF), aceitou os argumentos da empresa. De acordo com o juiz, a eliminação da Constran na fase de pré-qualificação da concorrência tirava o “direito de demonstrar, na ação principal, que satisfaz os requisitos previstos no edital de licitação”.

A empresa foi representada por Marcos Augusto Perez, da Manesco Advocacia.