Cláusulas abusivas

TJ de Mato Grosso manda Banco do Brasil reduzir multa contratual

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2 de setembro de 2002, 14h55

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mandou o Banco do Brasil reduzir multa contratual de 10% para 2% para uma auto elétrica. O TJ-MT entendeu que o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em contratos bancários para declarar nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas.

A Justiça de Mato Grosso vedou ainda a capitalização mensal de juros e a cobrança de comissão de permanência.

De acordo com os autos, o banco alegou que o contrato em discussão não poderia ser analisado sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor porque o negócio firmado com a empresa envolveu cédula de crédito comercial, representado pela captação de recursos para incremento da atividade comercial. O argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador Munir Feguri. O desembargador disse que não ficou demonstrado nos autos que a cédula de crédito é de natureza de insumo e não de consumo.

Segundo o relator, a forma unilateral com que o contrato foi elaborado por parte do banco gerou um verdadeiro contrato de adesão. “Assim sendo, conforme o disposto no artigo 51 do CDC, há previsão judicial para declarar nula cláusula abusiva, permitindo o equilíbrio entre as partes sem, no entanto, ferir a liberdade contratual”, disse o desembargador.

O relator destacou a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”. Feguri também baseou decisão em súmula do STJ de que a comissão de permanência não pode ser acumulada com a correção monetária.

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