Montagem proibida

Maluf consegue duas liminares para barrar inserções

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2 de setembro de 2002, 9h59

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Paulo Shintate, concedeu duas liminares para o candidato Paulo Maluf. A coligação “São Paulo em Boas Mãos” (PSDB/PFL/PSD) deve se abster de veicular comerciais que incluem a montagem de títulos de reportagens de jornais não identificados.

Segundo Shintate, “o programa produzido com a montagem de títulos de reportagens de jornais não identificados, sem indicação de datas em que teriam circulado torna difícil verificar a autenticidade das notícias antigas e que teriam sido publicadas, e, evidente, que se desvirtuada a realidade, pode prejudicar candidato referido no programa”.

Enquanto não for julgado o mérito da representação, a coligação “São Paulo em Boas Mãos” não poderá veicular as inserções. Maluf foi representado pelos advogados Ricardo Tosto, Patrícia Rios e Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados.

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