Questão de competência

STF decide sobre organização da Polícia Militar e Bombeiros

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2 de setembro de 2002, 19h26

A Lei Distrital nº 914/95, que dispõe sobre as escalas de serviço dos policiais e bombeiros militares do DF é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao analisar pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do DF.

O governo entende que é de competência da União decidir sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O argumento usado foi o de que a lei distrital fere os artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Os artigos determinam ser de competência da União organizar e manter a polícia e o corpo de bombeiros militares do DF.

O STF reconheceu a contrariedade aos artigos da CF e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei.

ADI 1.359

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