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Francisco Fausto defende fim das comissões de conciliação prévia

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2 de setembro de 2002, 9h39

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, defendeu a imediata extinção das comissões de conciliação prévia por causa das inúmeras irregularidades que vem sendo feitas pelos conciliadores durante os processos trabalhistas. “Tem conciliador ganhando, ilegalmente, R$ 50 mil por mês e a conta quem paga é o trabalhador. Sai do bolso do trabalhador e vai direto para o bolso do conciliador sem que o empregado tome conhecimento”.

A sugestão do presidente do TST é criar em lugar das comissões de conciliação prévia os juizes conciliatórios, presidido pelo próprio juiz do Trabalho. A parte apresentaria a sua reclamação ao juiz conciliatório e se não houvesse conciliação o processo seria distribuído para outras Varas do Trabalho. “Não pode continuar como está, apesar do ministro do Trabalho ter baixado uma portaria o problema vai continuar porque o governo não estipulou punição e no Brasil nada se resolve de forma pedagógica. O infrator precisa saber que poderá ser punido exemplarmente caso contrário ele gosta de desafiar a lei”.

Ao encerrar o XXIV Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas – que pela primeira vez em 24 anos contou com a presença de um presidente de TST – o ministro Francisco Fausto abordou a existência de trabalho escravo no país. Segundo ele, as denúncias são graves – há trabalho escravo no Pará, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – e caso o Brasil não tome medidas urgentes contra essa anomalia “o país sofrerá muita crítica, e até retaliações, durante a próxima reunião, em junho do próximo ano, da OIT, em Genebra. O TST irá fazer a sua parte e nos próximos dias apresentará um plano aos candidatos a sucessão do presidente Fernando Henrique Cardoso, garantiu Francisco Fausto.

Durante a palestra do ministro Francisco Fausto estava presente no auditório do Hotel Casa Grande o ministro aposentado do TST e considerado um dos pais da CLT, Arnaldo Sussekind, além de toda a diretoria da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas. A Abrat tem hoje quase 19 mil filiados.

Leia a íntegra do discurso do presidente do TST:

“Em primeiro lugar gostaria de dizer que assumi a Justiça do Trabalho em 1961 quando a CLT completava a sua primeira maioridade – 18 anos. Assumi essa magistratura no interior de Pernambuco e depois no Rio Grande do Norte. Naquela época o processo trabalhista era de uma simplicidade franciscana. Tínhamos uma audiência de conciliação e julgamento em que celebrávamos uma certa liturgia.

As partes chegavam para a audiência , reclamante do lado esquerdo com o seu advogado, o reclamado do lado direito com o seu proposto como advogado e o juiz fazia um ligeiro resumo da reclamação trabalhista. Era assim que procedíamos. Depois esse resumo passou a ser feito pelo chefe de secretaria que secretariava também as seções. Ele fazia esse resumo e o juiz passava a palavra para o reclamado. O reclamado fazia a sua contestação.

Há uma sutil diferença daquela época para os dias de hoje. É que hoje com o grande volume de processos o juiz passa imediatamente para a fase da conciliação quando a lei dizia anteriormente que ele deveria proceder dessa maneira após a contestação. A lei é sábia nesse sentido porque após a contestação é que o juiz pode fazer uma avaliação das possibilidades de êxito da reclamação. Isso evita que o juiz homologue acordos absurdos como vem ocorrendo atualmente nas comissões de conciliação prévia.

Na verdade exercíamos esse policiamento, essa fiscalização, com grande acuidade. Após isso os juizes passavam a ouvir as testemunhas. Depois da prova testemunhal – dificilmente havia prova documental e mais difícil ainda havia prova pericial – o juiz passava a palavra às partes para as razões finais. Essa liturgia era seguida religiosamente. Recusada essa proposta de conciliação acontecia um fato que hoje não acontece: o juiz conferia a decisão. E mais: conferida a decisão o juiz tinha a obrigação de juntar ato em 48 horas ( não era lei e sim um documento enviado pelo TST ). Ou seja, em 48 horas o processo estava pronto.

Esse era o processo trabalhista em 1961. As regras processuais eram realmente tiradas do Código de Processo Civil mas dificilmente o juiz recorria ao Código de Processo Civil. Muito dificilmente. Ele tinha tudo na CLT porque o processo trabalhista era simples. Era, como disse anteriormente, de uma simplicidade franciscana.

Era tão simples o processo do trabalho que as sentenças tinham forma de portaria. Dizia simplesmente: considerando que a reclamação diz isso, considerando …, julgo procedente ou improcedente a reclamação e estava liquidada a questão. Eu mudei um pouco porque achei naquela época que a linguagem linear seria mais fácil, mais condizente com o meu espírito universitário – tinha acabado de concluir o curso universitário em 1960 – de maneira que passei a fazer um texto mais corrido. E a execução trabalhista. A execução trabalhista era feita de maneira simples demais ainda.


O processo era mais simplificado porque seguíamos a portaria 105 do antigo Conselho Nacional do Trabalho. Era uma portaria assinada pelo então ministro Geraldo Bezerra de Menezes e que disciplinava a execução trabalhista de uma maneira muito simples, muito completa, muito eficiente e séria. Por isso o Código de Processo Civil não era aplicado.

Em 1973, quando é editada a lei 5869 o ministro Victor Russomano, na época Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, expediu uma portaria circular para todos os Tribunais Regionais ( por orientação dos TRTs foi distribuída a todos os juizes de Juntas ) dizendo o seguinte: está em vigor o Código de Processo Civil mas vamos aplicar com comedimento. O Código de Processo Civil somente só se aplica quando for compatível com o processo trabalhista.

Foi dessa maneira que recebemos o CPC. Ele, na verdade, não teve uma boa recepção na Justiça do Trabalho. Mas aos poucos tivemos os concursos para novos juizes e essa idéia foi mudando, de tal maneira que o Código de Processo do Trabalho se tornou um processo altamente técnico. Depois passamos a ter a representação classista. Inicialmente a representação classista , de certo modo , ajudava o juiz togado na compreensão da realidade do trabalho. Aos poucos essa representação classista infelizmente foi se deteriorando e os classistas passaram a fazer exigências absurdas, chegando a ter até aposentadoria. E, pior do que isso, passaram a disputar as vagas de antiguidade com os togados.

Na eleição do ministro Prates de Macedo para presidente do Tribunal Superior do Trabalho ( eu cheguei ainda na sua gestão mas em 1989 ) quando todos – togados e classistas – se sentaram no plenário para votação o que os classistas disseram: temos uma questão preliminar e sem isso vamos nos retirar ou votaremos em outro candidato. Vamos acabar com essa história de antiguidade dos togados diferenciada da antiguidade dos classistas. Isso foi feito de tal maneira quando cheguei ao TST era o 25 e sentava atrás de todos eles. Era último a votar. Era obrigado a ouvir tudo o que os classistas tinham a dizer. Mas, felizmente, como os classistas não tinham nada a dizer, eu apenas aguardava a minha vez. Eu creio que essa especialização do magistrado teve início, sobretudo, a partir da extinção da representação classista pela emenda constitucional 24/99.

Recentemente criei a Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho por ato administrativo mas com a Reforma do Judiciário ela será criada constitucionalmente. Em junho último estive em Paris com um professor da Escola Nacional da França e que é considerada a melhor do mundo. A situação francesa é um pouco diferente. Lá o Judiciário não se constitui um Poder. O Judiciário está ligado diretamente ao Poder Executivo. Os juizes e procuradores são considerados magistrados.

O candidato a juiz faz o seu concurso, tem ingresso na Escola da Magistratura, e recebe imediatamente a receber uma bolsa de estudos, segundo o professor francês, equivalente a 1300 dólares, e passa dois anos fazendo o curso sobretudo para avaliação. No final desses dois anos o professor vai dizer: o senhor tem ou não tem formação para ser juiz. O professor indica opções para os alunos: ser procurador. É feita uma avaliação para procurador se ele aceitar. No caso do aluno não passar na avaliação da Escola – não quer dizer que juiz seja melhor do que procurador, são alternativas – ele tem ainda a opção de ser escrivão. Perguntei ao professor francês: Tenho todos os documentos relativos à Escola mas com a sua experiência o que é importante e não está escrito nesses documentos. Ele respondeu: o melhor magistrado nunca é aquele que conhece melhor a ciência do direito.

O melhor magistrado geralmente é aquele que tem uma visão mais ampla em política do direito. Esse é que é o grande magistrado. E citou o caso de um aluno que era o melhor da classe, tirava nota máxima em tudo, mas no final ele me chamou e disse: lamentavelmente o senhor não pode ser juiz porque o senhor não tem a visão completa do direito, a visão da realidade francesa. Portanto, o senhor tem o direito de escolher uma outra alternativa. É uma informação que me surpreendeu.

Antigamente tínhamos o teste psicotécnico para ingresso na magistratura. Em Pernambuco, por exemplo, cito dois fatos reais: um candidato o teste disse que ele tinha vocação para bailarino e o outro candidato, e esse surpreendeu mais, que era um homem de gestos simples, cordiais, excelente advogado, tinha dele a melhor impressão, o teste disse que ele não podia ser juiz porque era violento. Todos nós passamos a desconfiar do teste psicotécnico.

Isso fere a realidade até certo ponto porque três meses depois ele deu vários tiros dentro da Junta durante um julgamento e quase matava todos os presentes , inclusive as partes. Eu acho fundamental essa Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado do Trabalho porque o magistrado tem que tem uma visão de tudo, ele tem de entender de sociologia do trabalho, de filosofia do trabalho, e sempre o magistrado do trabalho se comportou como tal.


Vou contar de forma muito rápida um caso acontecido comigo no início da minha carreira. Em 1964 fui convocado pelo então presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Recife, juiz Eurico Chaves, para ser juiz substituto na Junta de Escada, que fica distante 47 quilômetros da capital pernambucana. Ao chegar no seu gabinete recebi a seguinte orientação: o senhor tem carta branca em Escada. Tomei um susto. Ele achava que eu sabia dos fatos mas não sabia de nada. Notando que tinha ficado perplexo o presidente do TRT disse que eu deveria ir para a Junta e trabalhasse normalmente. Se carta branca era para isso, estava tudo bem.

Em Escada as audiências começavam bem cedo, às 8 horas e terminava às 17 horas com intervalo para almoço. Chamo o primeiro processo e o empregador não estava presente. Dei, como de praxe, cinco minutos. E, novamente, o empregador não estava presente. Decidi a causa à revelia. Para minha surpresa sabe quem protestou, o vogal dos empregados. Ele se levantou e disse que eu estava errado. Mas foi assim que sempre fiz. Mas não aqui nessa Junta, protestou novamente o vogal dos empregados.

Ao final do dia tinha contabilizado vários julgamentos à revelia até que chegou o preposto do empregador e quis fazer um protesto em todos os autos. Agora não tem mais jeito, o senhor protesta em um recurso ordinário que couber. Tudo bem, o que é que aconteceu. Às 4 horas da tarde recebi a visita de todos os sindicatos rurais da região e me disseram o seguinte: estamos surpresos com o que o senhor está fazendo. É uma beleza. Isso nunca aconteceu em Escada. Nos gostaríamos de pedir um favor ao senhor. O que é? Que o senhor execute as sentenças. Que sentenças? As sentenças que ganhamos ao longo dos últimos anos. Nunca houve uma execução aqui em Escada. Fiquei surpreso e chamei o diretor da Junta e ele confirmou que nunca tinha ocorrido uma execução de sentença. Eu perguntei então onde estavam as petições? Estão ali naquela sala.

Traga então as petições para que possa analisar. Infelizmente – disse o diretor – o juiz titular levou a chave. Então, passei a entender ainda mais a minha carta branca. Arrombei a sala, tirei todas as petições e mandei executar todos os processos. Perguntei ao presidente de um dos sindicatos. Por que o senhor não fez isso antes? Ele respondeu ( estávamos com dois meses do movimento militar de 64) o seguinte: doutor juiz não podia fazer isso nunca porque tenho muito amor por minha família e o meu antecessor na presidência do sindicato, segundo a polícia de Pernambuco, se suicidou com 25 facadas. Eu confesso que sendo de Natal, uma cidade muito pacata, fiquei muito receoso do meu suicídio.

Como disse aos senhores estou fazendo uma crônica, a crônica do passado – já disseram uma vez que era a sentinela do passado e vou continuar nessa missão. Nos temos atualmente inúmeras questões trabalhistas e não vou falar sobre todas elas. A primeira é sobre as comissões de conciliação prévia. Recebi denúncias em meu gabinete no TST que em algumas comissões os conciliadores estavam recebendo, mensalmente, R$ 50 mil. Fiquei escandalizado e procurei saber como isso acontecia. É muito simples: eles cobram uma taxa sobre o valor conciliado. O que significa que não havendo conciliação não há remuneração. Então esses conciliadores forçam a conciliação.

Fiz uma denúncia pela imprensa e logo recebi a visita do ministro do Trabalho, Paulo Jobim. Na conversa no TST ele informou que o presidente Fernando Henrique Cardoso estava escandalizado com a sua denúncia e vai fazer um pronunciamento a respeito dessa matéria. O ministro Jobim garantiu que o governo estava tomando todas as providências para corrigir essas irregularidades. De fato o presidente da República falou em um programa semanal de rádio e depois de fazer a apologia das comissões de conciliação prévia, falou sobre as irregularidades e foi até além do que estava propondo. Ele achava que os conciliadores deveriam devolver o dinheiro dos empregados. Não é muito fácil mas é a opinião do Presidente da República e temos que respeitar. Depois fui convidado a participar de uma reunião no gabinete do ministro do Trabalho. Repeti as críticas.

De concreto é que, recentemente, saiu uma portaria do Ministro do Trabalho mas não concordei porque acho que ela não é completa. O ministro Jobim faz um aceno pedagógico e no Brasil nada se corrige de forma pedagógica. Na minha opinião tem que haver registro dessas comissões no âmbito do Ministério do Trabalho. Caso elas insistam nas irregularidades deveriam ser cassados os registros. Tem que haver penalidade, inclusive o fechamento das comissões. Essa era a minha idéia inicial.

Hoje a minha idéia inicial é acabar com as comissões de conciliação prévia. A minha sugestão é criar em seu lugar os juizes conciliatórios, presidido pelo próprio juiz do Trabalho. A parte apresentaria a sua reclamação ao juiz conciliatório e se não houvesse conciliação o processo seria distribuído para outras Varas do Trabalho. A outra questão é com relação à flexibilização das normas trabalhistas. Eu admito a flexibilização mas não como é proposta pelo governo.


No TST a jurisprudência da Corte admite a flexibilização. E dou um exemplo bem claro: o TST admitiu uma norma contratual que dizia que o piso salarial do menor de 18 anos seria diferenciado do piso salarial do trabalhador além dos 18 anos. A lei diz que não pode haver diferença salarial por questões de idade. Mas os juizes do TST admitiram em condições especialíssimas. Na Alemanha, por exemplo, a empresa para flexibilizar tem que demonstrar claramente que está em dificuldades econômicas.

Na França para que as partes possam flexibilizar a legislação trabalhista também as empresas têm que demonstrar dificuldades econômicas. Dizem que a CLT atrapalha a vida de todo mundo. Não atrapalha nada. O que atrapalha a vida do cidadão é a alta tributação que o Estado impõe. Aí, o que acontece: o Estado tem fiscais para cobrar o tributo. O Ministério do Trabalho não tem fiscais para fiscalizar as empresas. Quando as empresas vão à falência eles alegam, quase sempre, dificuldades com o débito trabalhista. Na verdade o que destruiu a empresa não foram os débitos trabalhistas e, sim, a alta tributação.

Semana passada viajei de Natal para Brasília ao lado do deputado Nei Lopes, relator na Câmara do projeto de flexibilização proposto pelo governo Fernando Henrique Cardoso. O deputado Nei Lopes disse que tinha conhecimento da minha posição contrária à proposta do governo. Aproveitei para dizer que deveria ser encontrado um mecanismo para solucionar o problema. Ele disse: me ajude, diga o que devemos fazer. Disse, então, para o parlamentar que os juizes tem o conhecimento e vocês políticos a imaginação. Isso é com vocês. Até propus o critério da França, da Alemanha, que me parece mais compatível com a realidade brasileira, e disse: poderíamos dispor se aquele setor que estiver flexibilizando a legislação trabalhista se comprometer , em um prazo determinado, a garantir um número de empregos novos, seria possível a flexibilização. Dizem que a flexibilização é para criar empregos. É balela. A flexibilização gera é sub-emprego.

Outro problema que temos é com relação ao trabalho escravo. Recebi uma comissão no TST composta de representantes do Ministério Público, da OIT, da Pastoral da Terra. Essa comissão denunciou a existência de trabalho escravo no Pará. Eles têm um critério perverso de perseguição ao trabalhador. É o critério que eles chamam do aviamento. Eles, por exemplo, não levam para o Pará trabalhadores nortistas porque eles conhecem a topografia da região. Eles importam do Nordeste ou do Brasil Central. E o empregado já entra na empresa devendo o patrão. Muitos empregadores cobram o dinheiro do transporte.

É o início do aviamento. Eles têm ainda o sistema dos barracões. Li, inclusive, artigos nos jornais de pessoas especializadas em direito do Trabalho defendendo mudanças no artigo 462 da CLT. Esse ponto da CLT pode ser suprimido porque não há mais barracões, diz o autor artigo publicado na imprensa. Claro que tem. E, pior ainda, escravizando o trabalhador. Aquilo vira uma bola de neve. O trabalhador nunca consegue saldar o débito com o empregador. Isto é que está acontecendo no Pará.

Então, solicitei ao TRT que preparasse um projeto que seria coordenado pela Justiça do Trabalho com a colaboração do Ministério da Justiça, do Ministério do Trabalho e até do Sivan que fiscaliza a área. Faríamos o percurso fluvial e se descoberto o trabalho escravo a Policia Federal, que também estará no “Barco da Dignidade”, prenderia quem estivesse explorando o trabalhador; o Ministério Público do Trabalho, também presente, faria a proposta imediata de uma ação civil pública; o juiz do Trabalho chamaria a prova naquele mesmo momento e decidiria imediatamente. Já tive a palavra do Ministro Paulo Jobim que o governo dará todo apoio à proposta do TST e hoje estarei recebendo o Secretário Nacional da Justiça para discutir o assunto. Acredito que o Tribunal Superior do Trabalho possa oferecer ao país o combate efetivo ao trabalho escravo e que certamente vai ter repercussão muito forte na próxima reunião da OIT, em Genebra.

Se não houver um combate efetivo neste momento o Brasil irá ficar em uma situação muito delicada perante os organismos internacionais. Outra denuncia que me chega é do procurador-geral da Justiça do Trabalho. Segundo a Procuradoria, por meio dos sites do TST e dos TRTs empregadores sem escrúpulos estão preparando listas negras . Eles consultam as reclamações trabalhistas pelo nome dos empregados e quando um candidato a um emprego entrega o seu currículo o seu nome é imediatamente pesquisado junto aos sites. Em caso positivo o emprego é negado. Isso é um crime. Um absurdo. Imediatamente determinei que o TST mudasse o programa retirando a pesquisa processual pelo nome da parte.

Os advogados vão compreender a medida. A consulta a partir de agora passa a ser feita por meio do número do processo. Fiz, imediatamente, um ofício-circular aos presidentes dos TRTs e no próximo dia 9 vou reforçar o pedido durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores do Trabalho.

Por último, gostaria de falar sobre a transcendência. Houve uma reunião no TST para discutir uma consulta feita pelo governo e decidimos que essa matéria não deveria sair por medida provisória. Essa é uma questão a ser discutida com muito cuidado porque o mecanismo lembra muito a antiga argüição de relevância que surgiu durante o regime militar. Mas, infelizmente, o governo enviou a consulta para fazer o contrário. Porque três dias depois saiu uma medida provisória. De modo que estamos com esse abacaxi no TST e acredito que dentro de pouco tempo haverá uma definição dessa matéria porque o Supremo Tribunal Federal não julgará a ADIN proposta pelo PT enquanto os ministros do TST não regulamentar a matéria. No STF a ADIN está sob a relatoria da ministra Ellen Gracie Northfleet.

Para encerrar gostaria de citar o meu conterrâneo Celso Furtado: toda essa questão que está agitando a Justiça do Trabalho, todo esse fogaréu que tenta consumir o direito do trabalho, o que chegamos à conclusão é que temos muito ainda o que fazer, não apenas os juizes mas também os advogados e por isso que lembro o Celso Furtado: “ em nenhum momento de nossa história foi tão grande a distância entre o que somos e o que esperávamos ser. Muito obrigado.”

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