Aliança desfeita

Juiz proíbe que Aliança troque apólices de segurados

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31 de março de 2002, 18h48

Os clientes da Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, que com a empresa contrataram seguro de vida, em Minas Gerais, não terão suas apólices convertidas, contra a sua vontade, como pretendia a empresa.

A pedido do promotor de Justiça Plínio Lacerda, titular da Promotoria do Consumidor, de Juiz de Fora (MG) a 6ª Vara Cível da Comarca concedeu liminar para impedir a prática abusiva pretendida pela Seguradora. A ação proposta pela Promotoria de Justiça sustentou como abusiva a mudanças das regras do contrato de forma unilateral.

A Seguradora foi notificada para se abster da prática apontada, sob pena de multa diária, determinando ainda o juiz que a Seguradora informe aos seus segurados, por oficio, a determinação judicial, suspendendo a prática abusiva até o término do processo.

Em São Paulo, pedido idêntico já foi apresentado pelo Instituto de Defesa do Consumidor. O Idec ajuizou ação contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A e contra a Fenabb (Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil) no último dia 27 de março, pelo fato de a referida Seguradora encaminhar correspondência aos seus segurados de Vida (Apólice 40) comunicando-os da sua transferência para o Seguro Ouro Vida Grupo Especial, a partir de abril.

Nesse novo grupo, os segurados perderiam o direito à cobertura por invalidez permanente motivada por doença, existindo ainda alteração no reajuste anual, que passaria a ser de acordo com a faixa etária da pessoa, acrescido de IGPM/FGV.

Em sua sustentação, a Promotoria de Juiz de Fora argumentou que a Seguradora não pode promover a alteração unilateral do contrato porque isso ofende o princípio da confiança, lealdade, ou seja, o princípio da boa-fé objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2002.

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