Justiça extingue ações de cobrança de apólices de 1926
31 de março de 2002, 18h28
O juiz Luiz Carlos Canalli, da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR), extinguiu três ações de cobrança de Apólices da Dívida Pública, ajuizadas contra a União pelo Instituto de Olhos Umuarama S/C Ltda, por Prando e Cia. Ltda, e por Luiz Rojas Cervantes.
Os autores da ação tentavam resgatar na Justiça oito apólices emitidas pelo Governo, há mais 70 anos, no valor total atualizado de R$ 555 mil.
Ao decidir, o juiz acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Umuarama (PR), órgão da Advocacia-Geral da União, de que os três autores da ação perderam o prazo para resgatar os títulos.
O Decreto 396/68, que alterou o 263/67, determinou que o prazo para o resgate foi até 30 de dezembro de 1968.
Os títulos foram emitidos em 1926 com o Decreto 17.499, para captação de recursos para o desenvolvimento de programas de obras públicas. Inicialmente, o Governo estabeleceu que ao término dessas obras resgataria os títulos. Porém, novos prazos e datas de prescrição foram fixados, por lei, na década de 60.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2002.
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