Mordida no bolso

Justiça determina penhora de bens de dono de quatro pitbulls

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28 de março de 2002, 16h14

A Justiça de Brasília determinou a penhora de bens de Gilson Francisco, dono de quatro cães da raça pitbull. A penhora foi pedida porque o dono dos cachorros não cumpriu ordem do juiz da 9ª Vara Cível, Rômulo de Araújo Mendes, para retirá-los de seu apartamento. A multa arbitrada pelo descumprimento chegou a R$ 345 mil. A sentença está em fase de execução.

Segundo a defesa do condomínio, os cães estavam deixando os moradores em pânico. Gilson estaria infringindo a cláusula 7ª da Convenção do Condomínio. De acordo com a norma, “é terminantemente vedado aos condôminos criar animais de grande porte nas unidades autônomas”.

Um dos moradores até registrou no livro de ocorrências uma reclamação. “Estive observando a presença neste condomínio de cachorro, inclusive, um deles veio parar dentro do meu apartamento, causando medo e constrangimento às pessoas que nele residem”, disse.

O dono dos cachorros não apresentou defesa depois da decisão ficando revel para todos os efeitos legais. Segundo a Justiça, “importa assinalar, que a defesa processual não é um dever do réu, e sim um ônus, vez que sua inércia poderá acarretar conseqüências processuais negativas”. Afirmou ainda que “incontroversos são os fatos alegados pelo autor na inicial, pela falta de contestação”.

Como o dono dos cães não os retirou seis meses depois da sentença, o condomínio recorreu à Justiça. A defesa pediu para Gilson cumprir a sentença e pagar a multa. A Justiça acatou o pedido e mandou penhorar os bens para quitar a dívida.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.

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