Ações extintas

Justiça extingue cobrança de títulos emitidos há mais de 70 anos

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28 de março de 2002, 17h49

O juiz da 1ª Vara Federal de Umuarama (PR), Luiz Carlos Canalli, suspendeu três ações de cobrança de apólices da Dívida Pública ajuizadas contra a União pelo Instituto de Olhos Umuarama e por Luiz Rojas Cervantes. Os autores da ação queriam resgatar oito apólices emitidas pelo Governo, há mais 70 anos, no valor total de R$ 555 mil.

O juiz acatou os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Umuarama (PR), órgão da AGU, de que os autores da ação perderam o prazo para resgatar os títulos. O Decreto 396/68, que alterou o 263/67, determinou que o prazo para o resgate foi até 30 de dezembro de 1968.

Os títulos foram emitidos em 1926 através do Decreto 17.499, com o objetivo de captar recursos para o desenvolvimento de programas de obras públicas. Inicialmente, o Governo estabeleceu que ao término dessas obras resgataria os títulos. Porém, novos prazos e datas de prescrição foram fixados, por lei, na década de 60.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.

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