Pedido negado

Justiça nega reajuste na tabela do SUS para hospital no Paraná

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27 de março de 2002, 16h18

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o reajuste de 9,56% nos valores da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para o Hospital Casa de Saúde São Marcos, em Cascavel (PR). O hospital alegou que o reajuste seria referente a perdas na conversão de cruzeiro real para real.

A decisão, por unanimidade, atende recurso da Procuradoria Seccional da União em Umuarama, órgão da AGU, para mudar a sentença da 1ª Vara Federal em Cascavel.

A relatora, juíza Luiza Dias Cassales, alegou que, em setembro do ano passado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, suspendeu oito sentenças dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 2ª Regiões e da Justiça Federal que autorizavam a correção de 9,56% na tabela do SUS.

Na época, a AGU alegou que em reuniões feitas entre o Ministério da Saúde e a Fundação Brasileira de Hospitais, em 1994, data de implantação do Plano Real, foi acertado que o fator de conversão do cruzeiro real para real, para fins de correção da tabela do SUS, seria 3.013, ao invés de 2.750.

Segundo os hospitais essa diferença teria provocado a defasagem de 9,56% no valor dos serviços prestados desde julho de 1994.

Costa Leite considerou que se fossem mantidas as decisões dos TRFs e da primeira instância no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná haveria um prejuízo de aproximadamente R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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