Comemoração na Justiça

Esteves Lima analisa os 13 anos de existência dos TRFs

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27 de março de 2002, 17h31

No próximo dia 30 de março os cinco Tribunais Regionais Federais criados pela CF/88, completam treze anos de existência pois foram, todos, instalados sob responsabilidade do então Tribunal Federal de Recursos, em 30 de março de 1989.

O TRF da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, graças à dedicação inexcedível de seus Magistrados e Servidores – todos: atuais, aposentados e aqueles já chamados da vida presente pelo nosso Supremo Criador – vem cumprindo, juntamente com seus co-irmãos, ao longo de sua existência ainda curta, a sua missão de órgão pacificador, na sua esfera de competência, dos conflitos que lhes são submetidos, fiel aos propósitos da Constituição e legislação aplicáveis mas, além disso, fiel aos ideais maiores de Justiça, que deve a tudo sobrepairar-se, buscando sempre atender aos propósitos básicos das normas, tão bem condensados no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que proclama, lapidarmente: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

A Carta de 88, tão bem batizada por um de seus principais artífices, o saudoso e insígne Deputado Federal, DR. ULYSSES GUIMARÃES, como “CIDADÔ, inaugurou em nosso País uma nova ordem jurídica que tem como fundamentos basilares a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além do pluralismo político.

Escusado dizer que novos caminhos foram traçados a partir de sua promulgação. Em seu art. 5º foram catalogados os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, dentre eles, a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato; a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, livre de censura ou de licença; assegura a todos o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e imagem das pessoas; o direito de todos que responderem a processos à ampla defesa e ao contraditório; o princípio da inocência; a liberdade de crença; o direito de locomoção etc etc.

Em suma, tal dispositivo desdobra-se em 77 incisos que arrolam direitos e garantias fundamentais expressos, sem prejuízo dos implícitos que decorrem do regime constitucional por nós adotado (§2º, do inciso LXXVII).

Cumpre ao Judiciário, um dos três Poderes da União, quando provocado pela parte legitimada – pessoa física ou jurídica – fazer com que prevaleça, concretamente, o direito que for lesado ou ameaçado. É esta a sua precípua função estatal.

Os que enumeramos, exemplificativamente, são alguns dos princípios básicos que constituem o nosso ideal de Nação livre e soberana. O Judiciário tem na sua razão de existir a responsabilidade de solucionar os conflitos que nascem da interação de forças muitas vezes desiguais, de movimentos individuais e coletivos.

Conflitos são, em geral, inerentes à natureza dos seres humanos. Da evolução social nasceram os meios mais justos para solucioná-los. Da máxima de Talião aos dias de hoje, não se passaram apenas milhares de anos. O que nos separa da lei do olho por olho, dente por dente é, precisamente, o que nos torna mais próximos do ideal de civilidade, de Justiça. Temos que avançar; jamais regredir ao obscurantismo, à barbárie.

Em tal contexto, este Tribunal que tenho a honra de integrar desde a sua instalação e de, momentaneamente, presidir, com o essencial apoio dos Senhores Advogados e Membros do Ministério Público, indispensáveis à realização da Justiça, reafirma, como Instituição permanente que é, ao comemorar treze anos de vida, o seu inafastável compromisso com a preservação do Direito e da Justiça. Esses são os valores maiores que todos – ontem, hoje, amanhã – temos o dever cívico indeclinável de, incessantemente, buscar, sejam quais forem as eventuais dificuldades, sempre em prol da comunidade, razão de ser da existência deste Tribunal e, assim, legítima credora de sua lídima atuação.

Não tenho o propósito, no momento, de apresentar estatísticas. Registro, todavia, que de 1990 a meados de 2001, o mesmo julgou, aproximadamente, 330.000 processos, o que revela o significativo saldo positivo de seu trabalho, constante e silencioso em prol dos jurisdicionados, dado que por si denota o acerto da CF ao criá-lo, juntamente com os quatro outros congêneres.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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