Consultor Jurídico

Postos de gasolina conseguem isenção de taxa ambiental

27 de março de 2002, 11h51

Por Redação ConJur

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Os postos de gasolina de Santa Catarina estão desobrigados de pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A determinação é da juíza substituta da 4ª Vara Federal de Joinville (SC), Janaina Cassol Machado.

A decisão proíbe o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de cobrar o tributo dos estabelecimentos filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de SC (Sindipetro).

De acordo com a juíza, a taxa é inconstitucional por ter sido instituída como se fosse um imposto. “Em nenhum dispositivo da lei foi mencionado qual seria o custo hipotético do serviço estatal (concernente no concreto e efetivo exercício do poder de polícia) a ser prestado pelo Ibama”, afirmou.

O caso será reexaminado ainda pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

MS Coletivo 2001.72.01.001853-0

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.