Serviços temporários

Justiça manda INSS restituir empresa que pagou contribuição

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27 de março de 2002, 9h57

A 29ª Vara Cível Central de São Paulo determinou a restituição dos valores recolhidos de contribuição previdenciária (INSS) por uma empresa que terceirizou serviço de mão-de-obra.

A empresa foi representada pelos advogados Renato Mandaliti e Rodrigo Arruda Campos, do Demarest e Almeida.

De acordo com o artigo 31, da Lei 8.212/91, a empresa que contrata um serviço terceirizado é responsável solidária pelo recolhimento dos encargos do INSS. As empresas não podem estar em débito com o INSS, pois não obtém a Certidão Negativa de Débito (CND). Então pagam a contribuição em atraso das terceirizadas.

Muitas empresas foram autuadas pelo INSS de 1991 até janeiro de 1999. Agora podem pedir ressarcimento de seus prejuízos financeiros, segundo os advogados.

Em fevereiro de 1999, com a Lei 9.711/98, o INSS acabou com o regime de responsabilidade solidária instituindo o recolhimento de 11% sobre o valor de nota fiscal, recibo ou fatura do contratante de serviços temporários.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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