Confusão fonética

TRF manda INPI anular registro da marca Criolinha

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27 de março de 2002, 16h32

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região mandou o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) cancelar o registro da marca “Criolinha”. A 2ª Turma do TRF entendeu que o nome causa confusão com a marca “Creolina”. Por isso, confirmou sentença da 14ª Vara Federal.

O pedido de anulação da marca foi feito pela Persons Saúde Animal, dona da marca creolina. A ação foi impetrada contra o INPI e a Audax Química Industrial.

A empresa alegou que a semelhança gráfica e fonética de produtos da mesma classe induz os consumidores ao erro.

A 14ª Vara Federal embasou a decisão no artigo 65 do Código de Propriedade Industrial. Para a Justiça, a coincidência fonética e ortográfica entre marcas impediria a convivência pacífica entre ambas. Assim, determinou a nulidade do registro. O INPI apelou.

O relator da apelação na 2ª Turma, juiz convocado Reis Friede, entendeu que realmente haveria “profunda identidade entre a marca acima referida e a anteriormente registrada CREOLINA, seja essa de natureza gráfica ou fonética…”.

De acordo com o relator, as marcas devem possibilitar a devida diferenciação entre produtos e serviços. O entendimento foi unânime no TRF. A jurisprudência em casos como este é no sentido da impossibilidade da convivência pacífica entre as marcas.

Processo: 2000.02.01.018029-8

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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