Assalto em ônibus

Juiz manda empresa indenizar por causa de assalto em ônibus

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27 de março de 2002, 11h16

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, Wilson Safatle Faiad, condenou a empresa Expresso Açailândia a pagar R$ 7.200,00 por danos morais e materiais para o fotógrafo Termosir de Sena Moura. Motivo: ele foi assaltado dentro do ônibus da empresa durante uma viagem de Goiânia para Paraíso do Tocantins.

Os assaltantes levaram suas câmeras fotográficas, lentes objetivas, um aparelho celular e uma televisão de 20 polegadas.

O passageiro iria fotografar uma formatura universitária. Ele alegou que chegou na cidade sem condição de fazer o serviço contratado. A empresa argumentou que o fotógrafo não comprovou embarque das mercadorias e que não houve extravio ou danificação das bagagens e sim um roubo. Por isso, queria eximir-se da responsabilidade. O juiz rejeitou os argumentos. A empresa pode recorrer.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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