Na berlinda

Projeto que responsabiliza agências de viagem é aprovado

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27 de março de 2002, 20h59

A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou Projeto de Lei que responsabiliza agências de viagens e turismo, diretamente, pelos atos de seus prepostos, inclusive os praticados por terceiros contratados. O Projeto de Lei 5.120/01 é de autoria do deputado Alex Canziani (PSDB-PR).

O texto prevê amplo grau de responsabilidade para agências de viagem e turismo, não só pela prestação efetiva dos serviços – mesmo que eles sejam apenas promovidos e organizados pelas agências -, mas, também, pela liquidação dos serviços junto aos respectivos prestadores e pelo reembolso devido por serviços não prestados.

A proposta mantém a responsabilidade civil das operadoras quanto aos serviços turísticos por elas contratados, já que essas empresas cumprem a função de transformar um conjunto de serviços distintos, oferecidos por vários fornecedores, em um único produto, vendido – ou revendido – ao consumidor final.

O relator deu parecer favorável ao projeto e ao apensado (PL 5.251/01), com substitutivo. A proposição será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

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