Argumento rejeitado

Justiça nega foro especial para ex-presidente do TRT-SP

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26 de março de 2002, 16h55

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que a 12ª Vara Cível Federal é competente para julgar o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Délvio Buffulin.

O processo apura supostas irregularidades na contratação e execução das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O ex-presidente do TRT-SP afirmou que teria direito a ser julgado somente pelo Superior Tribunal de Justiça. Mas a relatora do processo, juíza Cecília Marcondes, rejeitou o argumento.

De acordo com a juíza, a prerrogativa se aplica para “o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, e não para processar e julgar ação civil pública por atos de improbidade administrativa”. Os juízes Nery Junior e Carlos Muta acompanharam o voto da relatora.

Buffulin foi presidente do TRT da 2ª Região no período de setembro de 1996 a setembro de 1998. Durante sua gestão foram feitos três aditamentos ao valor original do contrato para construção do Fórum Trabalhista. Por isso, ele foi denunciado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com base na Lei de Improbidade Administrativa. (Processo n.º 98.00365907).

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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