Cobrança telefônica

TJ-MT manda Brasil Telecom detalhar pulsos excedentes em contas

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25 de março de 2002, 10h39

A Telemat Brasil Telecom deve discriminar os pulsos excedentes nas contas de telefone. A determinação é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Licínio Carpinelli Stefani. O TJ-MT concedeu prazo até o dia 21 de abril para a empresa fazer a adequação necessária. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso em Ação Civil Coletiva.

Se a empresa não tiver condições técnicas de cumprir a determinação, como alegou, não poderá fazer a cobrança do consumidor.

“Se a empresa não tem condições de cumprir com a sua obrigação na relação contratual, seguramente ela não pode compelir o usuário da telefonia de efetuar o pagamento dos pulsos excedentes sem que o consumidor conheça a origem detalhada da obrigação. Esse princípio geral do direito está consagrado no artigo 1.092 do Código Civil”, alegou o promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos.

Em primeira instância, o juiz negou liminar. O Ministério Público recorreu ao TJ-MT e conseguiu reverter a decisão.

“O consumidor tem o direito assegurado em lei de saber, de forma discriminada, detalhada, clara, explicativa, quais foram os telefonemas realizados sob pena de serem indevidas as cobranças efetuadas pela concessionária”, afirmou o promotor.

“Da forma que os dados vêm sendo registrados na conta é impossível especificar a veracidade ou não da obrigação exigida”, disse.

De acordo com o promotor, “o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Telecomunicações e a Resolução 85/98 da Anatel estabelecem que a fatura deve discriminar de maneira detalhada e clara todo o registro efetuado”.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2002.

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