Geraldo Brindeiro recomenda arquivamento de ação contra CPMF
22 de março de 2002, 16h43
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendou ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde contra a continuação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A Confederação alega que a CPMF não poderia ser cobrada por prazo superior a dois anos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 12. Brindeiro alegou que a EC nº 21 prorrogou a cobrança por mais 36 meses.
Em 1996, o STF manteve em vigor a EC nº 12. Na ocasião, rejeitou o argumento da Confederação de que a contribuição somente poderia ser criada por lei complementar. A Corte entendeu que a criação da contribuição por Emenda não feriu direitos ou garantias individuais previstos na Constituição Federal.
A ação está sob a relatoria do presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello, e deverá ser redistribuída nos próximos dias ao ministro Carlos Velloso.
ADI 1497
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.
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