Consultor Jurídico

STF suspende reajuste de juízes do Distrito Federal

22 de março de 2002, 14h03

Por Redação ConJur

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ilmar Galvão, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que concedia reajuste salarial de 10,87% aos juízes.

Os juízes reivindicavam o pagamento imediato, em uma única parcela, das diferenças calculadas desde 1995. De acordo com os juízes, o percentual deveria ter sido aplicado aos seus vencimentos.

O TJ-DF concedeu o reajuste em Mandado de Segurança (2001.000.2.006.172-4) impetrado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios, em outubro do ano passado.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. Argumentou que o reajuste provocaria grave lesão à economia pública. O ministro acatou os argumentos da União no pedido 200.102-8.

Galvão levou em consideração o parecer da Procuradoria-Geral da República favorável ao deferimento do pedido de suspensão.

“Parece-nos inegável que a repetição de liminares como a ora atacada traz comprometimentos às contas públicas, mostrando-se aconselhável o atendimento do pedido de suspensão de segurança até o deslinde final das controvérsias”, afirmou o ministro.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.