Consultor Jurídico

Justiça gaúcha determina reintegração de promotor

22 de março de 2002, 10h01

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a reintegração do promotor de Justiça, Luiz Antonio Dias Barbará, que foi acusado de abuso de autoridade. A reintegração do promotor foi publicada no Diário Oficial esta semana.

De acordo com a decisão do TJ-RS, o promotor terá direito de receber os salários dos quinze meses em que ficou fora do cargo.

O promotor foi exonerado depois de se envolver em uma discussão com a professora e diretora do Colégio Santana, de Uruguaiana, por causa de incidentes ocorridos na sala de aula com o seu filho.

O colégio representou contra o promotor, na Procuradoria-Geral da Justiça. A Procuradoria levou em consideração esse e mais outros quatro pontos negativos para o não-vitaliciamento.

De acordo com a ficha do procurador, ele tem “tem redação apenas satisfatória, age com tolerância com réus e condenados; tem propensão a esposar teses sem amparo jurídico; e resiste em acatar as orientações”.

A defesa alegou que a exoneração foi ilegal. O 2º Grupo Cível do TJ-RS, por 5 a 2, acatou o argumento e anulou a exoneração. O desembargador, Augusto Otávio Stern, afirmou que “houve violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”.

Processo nº 70002-462.133

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.