Pagamento suspenso

TRF suspende pagamento de vantagem para servidores de PE

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22 de março de 2002, 15h15

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), juiz Geraldo Apoliano, concedeu uma liminar para suspender o pagamento de vantagem pessoal que deveria ser acrescida aos salários dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O pedido para suspensão do pagamento foi feito pela Procuradoria Regional da União da 5ª Região, órgão da AGU, em medida cautelar. A autorização para o pagamento havia sido feita pela Quarta Turma do TRF a pedido da Associação dos Servidores do TRT.

O juiz entendeu que não pode haver execução provisória contra a Fazenda Pública antes do trânsito em julgado da sentença do mérito, conforme determina o artigo 2º, da Lei 9.494/97 e o artigo 100 da Constituição.

Apoliano acatou o argumento da Procuradoria de que o pagamento feito sem os trâmites legais traria irreversível prejuízo aos cofres públicos.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.

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