Furo n'água

TJ do Rio garante liberdade de expressão e absolve TV Globo

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21 de março de 2002, 15h02

O desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível

do Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira (21/3) o pedido de indenização por danos morais feito pela delegada de polícia Márcia Julião contra a TV Globo.

Ela alegou ter tido seu direito de imagem violado por uma reportagem exibida no Fantástico no ano de 2000, época em que o governo do Estado realizava a Operação Mãos Limpas para apurar irregularidades praticadas por policiais.

Em seu voto, o desembargador sustentou que a TV Globo não causou danos à imagem da delegada e que notícias referentes às autoridades públicas são do interesse da população e devem ser divulgadas.

A reportagem da TV Globo sobre a banda podre da polícia carioca ligava Márcia Julião ao caso de tortura e tentativa de extorsão a Joy Jackson, uma americana presa no Rio por tráfico de drogas. Além dela, foram entrevistadas autoridades públicas envolvidas na investigação mas a delegada acusada não quis dar nenhuma declaração. Na época, ela chefiava a Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e, segundo a reportagem, teria pedido 30 mil dólares para não efetuar a prisão.

No processo, Márcia Julião ressaltou que a emissora fez várias chamadas da reportagem durante a semana com o objetivo de aumentar a audiência. Ela afirmou que “mantinha sua folha funcional e penal sem censuras e que a TV Globo estava desfechando campanha inescrupulosa sobre parte dos policiais civis”. Ela alegou ainda não ter tido qualquer participação nas investigações ou na prisão da americana e que a reportagem teria abalado sua honra de mulher, cidadã e pessoa pública.

Em sua decisão, o desembargador Raul Celso Lins e Silva disse, entretanto, haver provas de que a delegada realmente fazia parte de

uma lista de pessoas a serem investigadas por uma comissão especial criada pelo governador do Estado do Rio “para apurar as condutas com repercussão em tese, nos campos penal e administrativo-disciplinar a policiais civis e militares …”

Márcia Julião responde a uma ação penal na 26ª Vara Criminal por crime de prevaricação, mas o advogado de Fernando Cezar Jorge Barbosa, também denunciado no processo, conseguiu trancar a ação com um habeas corpus julgado pela 8ª Câmara Criminal do TJ. O Ministério Público recorreu da decisão e o recurso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça no dia 26 de fevereiro deste ano.

Além da TV Globo, a delegada está processando, também por danos morais, a Revista Veja, o jornal O Dia, Jornal do Brasil, Jornal do Commércio, jornal O Globo, Editora Globo e Infoglobo.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.

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