Caso Glória Pires

TJ-RJ reduz indenização em ação de atriz contra jornalista

Autor

21 de março de 2002, 16h56

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu o valor da indenização na ação movida pela atriz Glória Pires contra a jornalista Vanessa Bueno. Glória Pires processou a jornalista por causa de uma nota publicada envolvendo o seu marido e músico Orlando Morais e a filha Cléo. Segundo a nota, a atriz teria flagrado o marido namorando a enteada.

Em sentença anterior, a jornalista tinha sido condenada a pagar 600 salários mínimos (R$ 108 mil), por danos morais, para cada integrante da família Pires.

De acordo com a nova decisão, cada um deve receber 100 salários mínimos (R$ 18 mil). O desembargador da 18ª Câmara Cível, José de Samuel Marques, considerou que a jornalista não teria condições financeiras para pagar a indenização. Por isso, reduziu o valor.

O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que representa a família Pires, informou que vai recorrer da sentença.

Paulo Cezar disse que vai pedir que o Superior Tribunal de Justiça aumente o valor da indenização para 1.200 salários mínimos (R$ 216 mil) para cada um dos ofendidos.

O advogado lembrou o sofrimento da família que teve que morar um tempo nos Estados Unidos por causa da confusão na imprensa brasileira.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!