Pagamento de dívida

Ar-condicionado pode ser penhorado para pagar dívida, decide STJ.

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21 de março de 2002, 9h39

O aparelho de ar-condicionado não é indispensável à sobrevivência da família. Por isso, pode ser penhorado para pagamento de dívidas. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acatou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo contra sócio co-executado de uma empresa de calçados em São Paulo.

A Fazenda alegou que “o aparelho de ar-condicionado não é protegido pela Lei 8.009/90, por ser considerado bem suntuoso, que aumenta o conforto da família, mas não é imprescindível à sua sobrevivência”.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou ilegal a penhora. De acordo com o TJ-SP, a lei que estabelece a impenhorabilidade do bem de família estende o entendimento aos equipamentos e móveis da casa.

A Fazenda recorreu ao STJ. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, acatou o pedido.

“Entendo que aparelho de ar-condicionado não pode ser considerado como suntuoso, ou como demonstração exterior de riqueza, sendo um bem útil para o conforto de quem habita a residência onde está instalado o equipamento”, afirmou.

“Mas não é em detrimento do credor que a família continuará a usufruir de conforto e utilidade só encontrada em famílias brasileiras de boa renda, o que, em termos percentuais, é uma minoria no País”, disse a relatora.

A ministra concorda que os equipamentos indispensáveis à normal sobrevivência da família sejam considerados impenhoráveis. “Se interpretada a lei literalmente, não se pode fugir da impenhorabilidade, porque aparelho de ar-condicionado, assim como TV, vídeo, máquina de lavar, forno de microondas, etc, é equipamento”, afirmou.

“Não se pode, contudo, dar ao dispositivo interpretação estreita e gramatical, sob pena de estar o Judiciário indo além do que foi concebido pelo legislador”, concluiu.

Processo: RESP 251360

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2002.

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