Penas agravadas

Comissão do Senado aprova penas maiores para homicídio

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21 de março de 2002, 11h08

A Comissão Mista de Segurança Pública aprovou relatório da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que institui penas mais graves para os crimes de homicídio e lesão corporal. A proposta será votada ainda em Plenário.

O Código Penal prevê pena mínima de seis anos de reclusão para o homicídio simples. Pelo texto aprovado, a pena mínima deverá ser de oito anos.

O relatório da deputada incluiu o erro médico entre as hipóteses de homicídio culposo, mas apenas em caso de reincidência. De acordo com as alterações propostas, a pena de homicídio culposo – que vai de um a três anos – pode ser aumentada pela metade se o crime for praticado no exercício das profissões de médico ou enfermeiro.

A lesão corporal simples passaria a ser punida com penas de detenção de um a dois anos. Hoje, a punição varia entre três meses e um ano. As lesões corporais de natureza grave têm dobrada a pena mínima (um ano de reclusão).

O relatório também prevê maiores penas para os crimes cometidos por militares, policiais, agentes penitenciários e membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário ou contra eles.

O texto passa a considerar delitos os crimes de falsificação (clonagem) de cartão magnético, telefone celular ou de sinal de transmissão a cabo. A pena para estes delitos variará de dois a oito anos de reclusão, se a proposta for mantida.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2002.

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