Quinto é 1/5

STF mantém número de vagas de advogados e do MP nos TRTs

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20 de março de 2002, 20h00

Com o voto de dez ministros do Supremo Tribunal Federal, estão praticamente sepultadas as chances de integrantes do Ministério Público e advogados de aumentarem a sua participação, como juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

A perspectiva, acreditava-se, fora aberta com a extinção dos cargos de juízes classistas. Como advogados e procuradores ocupavam vagas na proporção de 1/3 do total de juízes togados (1/5 do total), desejava-se que a proporção passasse a ser de 1/3 de todas as vagas. Atendido o pedido, a participação externa praticamente dobraria. A ministra-relatora, Ellen Gracie, definiu que a proporção prevista na Constituição é de 1/5 mesmo. Foi acompanhada por nove ministros, mas a votação foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Decide-se o mérito do Mandado de Segurança (MS 23.769) apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Antes do pedido de vista, a relatora, ministra Ellen Gracie, indeferiu o Mandado de Segurança, ao apontar que a Constituição destinou aos Tribunais Regionais do Trabalho o percentual de um quinto de suas vagas a serem ocupadas por advogados e integrantes do MP.

Essa discussão vinha atrasando a nomeação dos juízes de carreira. Definida a causa, estima-se que pelo menos cem novos juízes poderão ocupar as vagas abertas com a saída dos classistas e dos togados aposentados.

Conforme o voto da ministra Ellen Gracie, o preenchimento das vagas pelos TRTs deve ser feito por lista tríplice elaborada a partir de listas sêxtuplas, encaminhadas pelos órgãos representativos das duas categorias, “por simetria” com os Tribunais Regionais Federais e com os tribunais de apelação.

Os advogados devem preencher os requisitos de notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de exercício profissional. Os representantes do Ministério Público devem ter mais de dez anos de carreira.

Ainda de acordo com a ministra, a regra de escolha da lista tríplice, independente de indicação dos órgãos representativos das duas classes, é restrita aos Tribunais Superiores.

Ao citar parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, a ministra-relatora apontou que o critério da proporcionalidade se harmoniza com o princípio constitucional da isonomia, ao impedir que a representação do Ministério Público e dos advogados seja maior nos Tribunais Regionais do Trabalho, pois nos demais tribunais inferiores é de um quinto.

O chefe do Ministério Público Federal também observou que antes da extinção dos juizes classistas, advogados e integrantes do Ministério Público representavam um quinto dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive o da Quinta Região.

Nove ministros acompanharam o voto da relatora, ao manter a destinação de um quinto das vagas dos TRTs aos procuradores e advogados.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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