Agravo Celeste

Raio cai no STF, danifica prédio e interrompe sessão.

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20 de março de 2002, 16h01

Quando os ministros do Supremo Tribunal Federal se preparavam para votar, nesta quarta-feira (20/3), o aumento da participação de representantes da OAB e do Ministério Público nos Tribunais Regionais do Trabalho, aconteceu o impensável.

Um raio atingiu o topo do Palácio da Justiça, abriu a lage do prédio e forçou a interrupção da sessão de julgamentos.

À pergunta inevitável: por que o STF não dispõe da proteção de pára-raios, uma resposta igualmente impensável — o escritório do arquiteto Oscar Niemeyer, responsável, por lei, pelos projetos dos prédios públicos do Distrito Federal, proíbe a utilização do equipamento, que atentaria contra a concepção arquitetônica de sua obra.

Antes do fenômeno meterológico, os ministros haviam examinado a Reclamação 1.074, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). A matéria tratava de terras devolutas desapropriadas, mas não para fins de reforma agrária.

Quanto à composição dos TRTs, a questão foi levantada depois que foram extintos os cargos de juízes classistas. O 1/5 Constitucional — número de vagas destinadas a advogados e representantes do MP — tinha por base de cálculo o número de juízes togados (na proporção de 1/3) e o número global de juízes (1/5).

Com o afastamento dos classistas, a OAB e o MP querem que a proporção de 1/3 seja calculada sobre o número global de vagas, o que implica dobrar a representação de não togados dos tribunais.

Retomado julgamento, dez dos ministros entenderam que a participação de procuradores e advogados nos tribunais deve ser mantida na proporção de 1/5 do número global de juízes de cada Casa. Com isso, pelo menos cem novos juízes de carreira poderão preencher as vagas existentes e que, em face da discussão no STF, mantinham-se abertas.

Último a se manifestar, o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, pediu vista do processo, o que interrompeu novamente o julgamento.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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