Dívida fiscal

TRF reduz pena de empresário que deixou de recolher contribuição

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19 de março de 2002, 17h20

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu, por unanimidade, o tempo de prisão e a multa aplicada ao gerente e sócio majoritário da Auto Viação Paulo Lopes, Avelino Waldemiro Nienkotter, de Palhoça (SC).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter deixado de recolher ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários entre fevereiro de 1996 e maio de 1999. A dívida fiscal, em 1999, era de R$ 595 mil.

O juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho determinou a redução da pena de três anos e quatro meses para dois anos, cinco meses e cinco dias. A multa também foi reduzida de 80 para 50 salários mínimos.

A pena e a multa haviam sido arbitradas pela 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis.

O juiz manteve a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e determinou pagamento mensal de 50 salários mínimos a uma entidade social.

A defesa do empresário havia apelado ao TRF argumentando que não houve comprovação nem apropriação dos valores descontados dos empregados.

Castilho lembrou que o próprio denunciado confessou a autoria do crime em seu depoimento. Também afirmou que os documentos anexados ao processo comprovam a ocorrência do delito.

Processo nº 2001.04.01.016711-4/SC

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.

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