Sem provas

Supremo julga improcedente inquérito contra Bernardo Cabral

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19 de março de 2002, 13h39

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente um inquérito contra o senador Bernardo Cabral (PFL-AM), que foi relator da Assembléia Constituinte. Cabral foi acusado pelo jornalista Sílvio Leite Campos, diretor do “Jornal do Congresso Nacional”, de ter manipulado o texto da Constituição para favorecer terceiros e a si próprio.

Segundo a decisão, o jornalista não conseguiu provar as acusações publicadas no veículo oficial contra o parlamentar.

De acordo com Campos, o deputado teria inserido a expressão “uso indevido da imagem” no texto constitucional para ajudar a modelo Enoly Maria Lara a ganhar uma ação na Justiça contra a TV Globo e receber indenização de 40 mil dólares.

O senador entrou com ação por injúria, calúnia e difamação contra o jornalista. Campos contra-atacou com uma “exceção da verdade”. Através desse instrumento processual o réu tenta provar que a sua afirmação é verídica. Como parlamentares têm prerrogativa de foro, o processo subiu ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator do processo, ministro Néri da Silveira, não foi provado nos autos que existem fundamentos para as acusações contra Cabral.

Segundo o ministro, a emenda de “uso indevido da imagem”, do artigo 5º da Constituição, foi sugerida por vários parlamentares e não apenas por Cabral.

Os ministros seguiram o voto do relator. Apenas o ministro Sepúlveda Pertence se declarou impedido para votar.

Agora, os autos serão remetidos de volta à 5ª Vara Criminal de Brasília, onde prosseguirá a ação por danos à honra, ajuizada por Bernardo Cabral contra o jornalista.

INQ 703

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.

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