Verso e reverso

Editora Atlas lança o primeiro Código Civil comparado

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19 de março de 2002, 16h25

Artigo por artigo, lado a lado, o professor Sílvio de Salvo Venosa dedicou-se a um trabalho de chinês para apontar cada mudança trazida pelo Novo Código Civil. Na primeira metade das suas 922 páginas, o livro exibe, por assunto, a nova legislação, comparada — na coluna da direita — ao texto antigo que ainda está em vigor.

Na segunda metade, o leitor pode se localizar, na coluna da esquerda, pelo texto atual (que deixa de vigorar no próximo mês de janeiro). As alterações estão ao lado.

Dessa forma, os interessados no assunto podem se guiar, com facilidade, para tirar suas dúvidas e encontrar suas respostas.

O Novo Código Civil, que está sendo lançado esta semana pela Editora Atlas é o primeiro a apresentar a legislação comparada. Os trabalhos publicados até agora dispuseram os dois textos, mas guiaram-se pela numeração dos artigos — o que impede a comparação por assunto, uma vez que o texto em vigor tem 1.807 artigos, enquanto o novo apresenta 2.046.

Há outras diferenças menos numéricas, como o transplante para o Código Civil da parte contratual do Código Comercial (exceto o que diz respeito ao Direito Marítimo). O novo CC Absorveu toda a noção de empresa e de sociedades comerciais, menos a de sociedades anônimas que continua regulada pelo código comercial.

Os textos equivalentes das principais leis extravagantes, que serão revogadas pelo novo Código, também são referidos. Com este trabalho, foi nossa intenção fornecer ao leitor, principalmente ao operador do Direito em geral e ao estudante, uma útil ferramenta de consulta ao novo diploma legal, inclusive para mais eficiente compreensão da obra completa de Direito Civil.

Experiência para o trabalho realizado não falta ao autor. Sílvio De Salvo Venosa foi juiz no Estado de São Paulo por 25 anos. Aposentou-se como juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, passando a integrar o corpo de profissionais do Demarest e Almeida Advogados na capital do Estado. É autor do livro Lei do inquilinato comentada e da Coleção Direito Civil (em 7 volumes), publicados pela Editora Atlas.

Uma constatação de Venosa a respeito da nova legislação é a de que a mudança filosófica principal está no que ele chama de conceito social do direito. “Nos desprendemos totalmente da concepção individualista. O novo código preocupa-se com a utilidade social coletiva, enquanto o texto de 1916 privilegia o interesse individual.”

Clique aqui para ter mais informações sobre o livro e onde encontrá-lo.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.

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