Contribuintes maiores de 65 anos podem ser isentos de IR
18 de março de 2002, 13h35
Contribuintes maiores de 65 anos poderão ser isentos da cobrança do Imposto de Renda. O Projeto de Lei 6051/02, que defende a isenção, é do deputado João Eduardo Dado (PDT-SP). A proposta aguarda despacho da Mesa para ser encaminhada às comissões técnicas da Casa.
De acordo com o texto, que altera o artigo 6º da Lei 7713/88, estão alcançados os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
O deputado embasa a sua proposta no artigo 230 da Constituição, que trata da proteção à velhice. “Além disso, cabe destacar outro fundamento de ordem financeira e tributária, segundo o qual os proventos e pensões têm natureza de seguro, mais do que de rendimentos do trabalho, não devendo, pois, sofrer tributação sobre a renda, tanto quanto as demais modalidades de seguro”.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!