Consultor Jurídico

Ordem do DF é condenada a indenizar por danos

18 de março de 2002, 16h41

Por Redação ConJur

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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao juiz da Vara Criminal do Fórum do Paranoá, João Luís Fisher Dias. A decisão é do juiz da 15ª Vara Federal, José Pires da Cunha. A OAB-DF pode recorrer da decisão.

Segundo a decisão, a OAB-DF divulgou uma nota ofensiva ao juiz depois que ele mandou policiais retirar um advogado da sala de audiência por suposto desacato.

O presidente da OAB-DF, Joaquim José Safe Carneiro e o conselheiro Jonas Fontenele de Carvalho também foram condenados a pagar a indenização.

Caso a sentença seja confirmada em outras instâncias, a OAB-DF deverá publicar a íntegra da sentença no jornal editado pelo Conselho Federal da OAB, no jornal “Estado de Minas”, nos dois jornais locais de maior circulação, na Rádio Atividade e na Rádio-Televisão Bandeirantes.

Início da briga

De acordo com o processo, em 1998, o juiz que respondia pela 4ª Vara Cível de Taguatinga, presidia audiência na qual Fontenele atuava como advogado do Sindicato dos Empregadores do Comércio do Distrito Federal. Na ocasião, Fontenele teria desacatado o juiz que o mandou sair da sala. O advogado recusou-se a sair. O juiz mandou policiais que faziam a segurança do Fórum retirá-lo do local.

Depois do incidente, a OAB-DF divulgou nota para a imprensa com teor ofensivo à honra e à dignidade pessoal e profissional do juiz, de acordo com a ação.

O juiz da 15ª Vara Federal entendeu como “excessivo” e “abusivo” o teor da nota da OAB-DF.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.