Consultor Jurídico

Eleitora não consegue trancar ação penal no TRE-SP

18 de março de 2002, 12h58

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus da eleitora Rosa Helena Soares da Silva para trancar ação penal contra ela.

Rosa é processada criminalmente por ter se recusado a trabalhar como mesária nas eleições de 1º de outubro de 2000.

A eleitora deixou de atender convocação da 62ª Zona Eleitoral – Jacareí sem motivo justificado. De acordo com o artigo 344 do Código Eleitoral, constitui crime “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa”, cuja pena é de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.