Isonomia negada

TJ-SP nega isonomia salarial para delegados de Polícia

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18 de março de 2002, 15h48

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou isonomia salarial para os delegados de Polícia. O Sindicato de Polícia do Estado de São Paulo entrou na Justiça para pleitear o pagamento de vencimentos idênticos aos dos procuradores. O sindicato representa mais de 5 mil profissionais.

O relator do caso no TJ-SP, Soares Lima acatou a argumentação do procurador do Estado Marcelo de Aquino e negou a isonomia aos delegados. Se tivesse acolhido o pedido do sindicato, o impacto na folha de pagamento seria de mais de R$ 30 milhões mensais.

Na contestação, o procurador argumenta que “não há impedimento de ordem constitucional que a unidade federativa, por exemplo, confira isonomia de vencimentos às carreiras de delegado de Polícia e de procurador do Estado, desde que o faça por lei, vale dizer, de iniciativa do chefe do Poder Executivo”. Assim, os delegados deveriam fazer o pedido ao governador Geraldo Alckmin e não ao Judiciário.

Juntou-se à argumentação a Súmula 339 do STF, onde se fixa: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

A defesa do Estado afirma ainda que o artigo 39 da Constituição Federal “não conferiu isonomia automática de vencimento entre os cargos e funções com atribuições assemelhadas, mas apenas ressalvou a possibilidade de a Lei atribuí-la”.

O relator afirmou que “inexistem entre o delegado de Polícia e o procurador do Estado, em qualquer situação, atribuições iguais ou assemelhadas”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Jo Tatsumi e Eduardo Braga.

Apelação Cível nº 110. 941-5/0-00

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.

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