O juiz substituto da 16ª Vara Federal de Brasília, Iran Esmeraldo Leite, deu 72 horas para o governo explicar os gastos com publicidade sobre o Projeto de Lei que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho.
O governo terá que entregar toda a documentação relativa à campanha publicitária a partir da intimação que deverá acontecer na próxima semana. Na documentação devem ser informados os veículos de comunicação utilizados (emissoras de TV, rádio e jornais), a duração e a freqüência das exposições, o conteúdo, os contratos e os valores envolvidos.
Segundo o juiz, as informações servirão para analisar a ação popular proposta pelos presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Melo Filho, e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Luis Carlos Moro, no dia 26 de fevereiro. Na ação os juízes e advogados trabalhistas requerem que os valores gastos na campanha sejam devolvidos aos cofres públicos.
Veja a decisão
AP 2002.4534-0
DESPACHO
Observo dos documentos acostados aos autos (reportagens de fls. 19/21), que a reportagem de fls.19/20 notícia que a campanha publicitária teria por data final o dia 28 último passado, o que faz supor que não mais seja atual.
Assim sendo, e a fim de me cercar de melhores subsídios para análise do pedido liminar, determino a intimação por mandado da União Federal, através de sua Procuradoria, a fim de que faça juntar aos autos no prazo de 72 (setenta e duas) horas a documentação requerida ao final do item 09 da inicial, indicada de quais os veículos de comunicação utilizados (emissoras de TV, rádio e jornais), duração e freqüência de exposição, conteúdo, contratos e valores envolvidos.
Junte-se ao mandado cópia da inicial
Voltem-me após, os autos conclusos para decisão
Iran Esmeraldo Leite
Juiz Federal Substituto da 16ª Vara
Em Exercício da titularidade
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2002.