Lei da Mordaça

Congresso Nacional vota Lei da Mordaça na próxima semana

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15 de março de 2002, 14h30

Os integrantes do Ministério Público, juízes e delegados falam demais? A quem interessa que eles falem o que sabem e pensam e a quem não interessa?

Nos próximos dias, o Congresso deverá responder as questões acima com a votação das propostas que pretendem proibir os agentes públicos de falarem sobre os processos dos quais participam.

O Palácio do Planalto, um dos setores interessados na chamada “Lei da Mordaça” aposta que o clima é pela aprovação dos projetos.

Acredita-se que as “verdades provisórias” disparadas a torto e a direito teriam prejudicado, em casos recente, desde os familiares dos prefeitos Celso Daniel e Toninho do PT (que, depois de mortos, tiveram contra eles uma série de acusações ventiladas) até personagens como Eduardo Jorge (o de FHC), Roseana Sarney e Paulo Maluf. Essas pessoas, afirma-se, tiveram que enfrentar a execração pública sem que, até agora, nada de concreto se tenha apresentado, em termos judiciais.

Convenientemente, porém, deixa-se de lembrar os casos em que, exatamente por buscar o apoio da opinião pública, através da imprensa, procuradores, promotores e delegados conseguiram levar criminosos aos seus devidos lugares.

Noves fora, é uma boa polêmica. Um ministro do STF lembra que a legislação já dispõe de mecanismos suficientes para punir o agente público que dá a público informações que tem acesso por conta de seu ofício. O braço jurídico da União, para mostrar que esses controles não controlam os procuradores, lança mão de outra abordagem: o excesso de ações por improbidade administrativa.

Citam-se exemplos onde, em vez de atacar atos eventualmente irregulares de servidores públicos, imputa-se improbidade ao administrador. Dentro desse raciocínio, não se anula o ato, mas se expõe a pessoa do administrador à execração pública.

Mais tarde, se o processo não avança, restam imagens danificadas.

Os defensores do Ministério Público também são enfáticos. O poder que lhes assiste é esse mesmo, por força da Constituição que lhe deu o papel que ora exercem com valentia. Uma valentia que tem custado caro a muitos deles. Já somam 50 ações contra procuradores da República. Como eles devem responder pessoalmente pelos processos, procura-se uma fórmula alternativa ao rateio do que lhes cobram os advogados.

O próprio Geraldo Brindeiro estaria examinando a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República arcar com parte das despesas.

A discussão, como se vê, vai longe.

Leia a manifestação da Associação dos Procuradores

Querem amordaçar os procuradores da República

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público externar sua surpresa de ver incluída hoje, na pauta da CCJ do Senado Federal, com votação prevista para a próxima semana, o Projeto de Lei Câmara nº 65/99 (nº 2961, na casa de origem) e o Projeto de Lei do Senado nº 536/99, conhecidos pela sociedade como LEI DA MORDAÇA, que restringem a autuação institucional do Ministério Público, atingindo especialmente trabalhos desenvolvidos por Procuradores da República.

Referidos Projetos de Lei merecem veemente repúdio e indignação por constituir inequívoco retrocesso democrático, agredindo o direito fundamental do cidadão à informação, à liberdade de imprensa, à indispensável publicidade dos processos e à transparência da Administração Pública, garantidas constitucionalmente.

Ressalte-se que a Organização das Nações Unidas (ONU) ao editar Resolução sobre a Prevenção do crime e Justiça Penal, proclamou como princípios orientadores do exercício da função do Ministério Público que os Estados devem assegurar aos integrantes do Ministério Público “condições para desempenhar os seus cargos sem serem objeto de intimidação, obstrução, ingerência imprópria, nem serem sujeitos, injustificadamente, à responsabilidade civil, penal ou outra”.

Referida Resolução proclama, ainda, a liberdade de expressão dos membros do Ministério Público “sem serem prejudicados no plano profissional pelo exercício das atividades legais”.

Mostra-se igualmente inconstitucional o projeto ao estabelecer foro privilegiado para autoridades processadas por atos de improbidade administrativa, contrariando, inclusive, orientação firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.

É também retrógrada a imposição de cerceamento à investigação pelo Ministério Público, por meio de Inquéritos Civis Públicos, em defesa do patrimônio público, da cidadania e dos direitos indisponíveis.

Os procuradores da República declaram à nação que continuarão a desempenhar seu papel constitucional sem temer retaliações legislativas ou judiciais de quaisquer pessoas, órgãos, instituições ou partidos políticos que eventualmente venham a ser afetados pelas investigações que estão sob sua responsabilidade.

Brasília, 13 de março de 2002

CARLOS FREDERICO SANTOS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2002.

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