ANPR x União

Procuradores repudiam representação contra chefe do MP no DF

Autor

14 de março de 2002, 11h08

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou nota de repúdio à conduta adotada pelo procurador-geral da União, Walter do Carmo Barletta. Ele representou contra a procuradora-chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, Eliana Peres Torelly de Carvalho.

O pedido é referente ao caso em que o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, se viu perseguido em Brasília, pela Polícia Federal. Durante cerca de dez horas, o secretário foi considerado “foragido”.

Segundo a Associação, Barletta tentou ofender a imagem da procuradora e do Ministério Público Federal. Os procuradores consideraram a “representação pouco ética oferecida à Corregedoria-Geral”. Leia a representação

Veja a nota de repúdio

A BEM DA VERDADE

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público manifestar seu repúdio à conduta adotada pelo Procurador Geral da União, Walter do Carmo Barletta, ao tentar ofender a imagem da Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, Doutora Eliana Peres Torelly de Carvalho, e a imagem do Ministério Público Federal, em representação pouco ética oferecida à Corregedoria-Geral dessa instituição, elaborada em tom irascível e publicada no site da AGU.

As adjetivações dirigidas à Procuradora Eliana Torelly, em razão das providências que adotou no conhecido “Caso do Lacre do Gabinete do Secretário da Receita Federal”, consistentes na requisição policial para proteção do Procurador Aldenor Moreira e para a garantia da execução das medidas por ele determinadas, não só demonstram a inconsistência da representação supracitada pela fragilidade dos argumentos nela expendidos, sem qualquer embasamento legal, mas também a falta de profissionalismo do seu signatário, que persegue de maneira não ortodoxa fins diversos da punição disciplinar.

Tal fato é comprovado pelo sentimento de emulação que envolve a representação, que chega ao ponto de atacar a própria Corregedoria-Geral do MPF, tentando impingir omissão na apuração de alegados abusos de poder por membros do Ministério Público Federal ou de uso indevido de suas prerrogativas legais, na óbvia tentativa de pressionar o órgão, a despeito do respaldo que a sociedade tem dado aos Procuradores da República, por cumprirem seu papel constitucional.

Não mostra qualquer serenidade o Sr. Walter do Carmo Barletta, servidor da Advocacia Geral da União, ao dar publicidade à referida representação no site da AGU, revelando, assim, o verdadeiro objetivo de expor levianamente a honra da Doutora Eliana Torelly e de desacreditar o trabalho desenvolvido pelos Procuradores da República.

Todavia, a autonomia que o legislador constituinte conferiu ao Ministério Público para bem desempenhar seu papel na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis não está sujeita à simpatia ou anuência de qualquer agente público, nem a qualquer outro interesse político, mas apenas ao respeito à Constituição.

Assim, os Procuradores da República não temem quaisquer ameaças, inclusive as revestidas da forma de representação, propaladas por quem quer que seja, mesmo que medidas judiciais venham a ser desvirtuadas e utilizadas com o único intuito de intimidar e de inibir o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal, e rechaçam as aleivosas acusações formuladas pelo mencionado servidor, pois como operadores do Direito sabem bem desempenhar seu mister constitucional de levar às barras da Justiça todos aqueles que, embora arvorando-se da condição de honestos, estão na verdade a serviço de conhecidos interesses espúrios.

Brasília, 13 de março de 2002.

CARLOS FREDERICO SANTOS

Presidente

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!