Eleições 2002

PFL entra com ação contra verticalização das coligações

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14 de março de 2002, 21h17

O Partido da Frente Liberal (PFL) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral de verticalizar as coligações partidárias para as eleições de 2002. O ministro Sydney Sanches será o relator da ação.

No início da semana outros cinco partidos também ajuizaram Adin contra entendimento do TSE. (Clique para ler a notícia).

Assim como os outros partidos, o PFL, alega que os princípios constitucionais da segurança jurídica, da anualidade aplicada ao processo eleitoral e da autonomia partidária foram ofendidos. Uma outra alegação dos partidos é que o TSE teria extrapolado sua competência ao instituir regras que só poderiam ser impostas por lei de competência da União.

O PFL deu maior ênfase ao pedido de aplicação do artigo 12 da Lei 9.868/99, que trata do processamento de Adins. O dispositivo diz que em casos de relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o tribunal terá a faculdade de julgar a liminar e o mérito na mesma ocasião.

A primeira questão a ser vencida é se cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resposta a consulta, que é ato abstrato e sequer vincula os Tribunais Regionais Eleitorais. Assim como o TSE não aceita recurso contra resposta a consulta nos Estados, há precedente do próprio STF em que os ministros se negaram a examinar Adin contra entendimento do TSE em abstrato.

Adin 2.628

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2002.

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