Contrabando de armas

Comissão do Senado aprova pena maior para contrabando de armas

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14 de março de 2002, 15h00

O agravamento das penas para o contrabando de armas de fogo foi aprovado pela Comissão Mista de Segurança Pública do Senado. O texto do relator, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), impõe pena de 6 a 10 anos de prisão para o contrabandista. Caso as armas sejam de uso restrito das Forças Armadas, a pena pode aumentar em um terço. A matéria ainda será vota em Plenário.

Pela legislação atual, o comércio ilícito de armas tem o mesmo tratamento penal do crime de contrabando comum. O contrabando de armas é equiparado ao de cigarros e brinquedos. A punição é de um a dois anos de reclusão.

O relator da matéria sugeriu que a pessoa que vende uma arma ilegal eventualmente deve receber tratamento diferenciado daquele que faz dessa atividade um meio de vida.

O relatório de Custódio Mattos também trata da obrigatoriedade do cadastramento dos proprietários de celulares pré-pagos. O cadastro terá nome, endereço e o número da identidade ou do CPF do dono do celular. Além disso, a proposta prevê que os atuais usuários sejam convocados para o fornecimento dos dados em prazo de 90 dias.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2002.

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