Poder X poder

Governos estaduais têm no STF 667 pedidos de inconstitucionalidade

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14 de março de 2002, 19h49

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira (14/3), liminarmente, parte da Lei estadual 11.601/01 que restringe a publicidade dos atos do governo gaúcho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governo o Rio Grande do Sul é mais um capítulo do conflito que vem sendo travado entre o governador gaúcho e a Assembléia Legislativa, observou o relator do processo, ministro Maurício Corrêa.

Segundo o ministro, essa mesma lei já foi impugnada em outra versão, também suspensa pelo STF na Adin 2.294.

Maurício Corrêa disse que os deputados estaduais estariam incomodados com as pressões do governador, que usava a publicidade para divulgar o andamento de seus Projetos de Lei na Assembléia, fazendo com que a opinião pública pressionasse os parlamentares.

A lei proibia qualquer publicação de matéria oficial que possa constituir propaganda direta ou subliminar de atividades ou propósitos do governo. Segundo o relator, isso representa obstáculos ao dever constitucional do Poder Público de informar e prestar contas à população, já que é difícil estabelecer com certeza o que seja publicidade direta ou propaganda subliminar.

Maurício Corrêa votou também pela suspensão da obrigação imposta ao Executivo de informar à Assembléia a cada trimestre o valor dos gastos com publicidade. Para ele, isso configuraria uma extrapolação ao dever de prestar contas anualmente, previsto pelo artigo 71 da Constituição Federal.

Os demais ministros seguiram seu voto e suspenderam a eficácia do parágrafo segundo do artigo 1º, dos artigos 2º e 3º na íntegra. O presidente, ministro Marco Aurélio, votou pela suspensão da lei em sua íntegra, mas ficou vencido.

Conflito entre poderes

O ministro Nelson Jobim chamou atenção para as desavenças entre os poderes Executivo e Legislativo dos estados, que ultimamente têm causado aumento do número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.

Jobim falou de números pesquisados em 5 de março passado, que informam que os Estados estão em segundo lugar em número de Adins no Supremo, com 667 ações. Os Estados perdem apenas para as confederações sindicais, que tem 731 ações.

O campeão é o Rio Grande do Sul, com 85 processos. Seguem em segundo e terceiro lugar os Estados de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, com 67 e 58 ações, respectivamente.

Adin 2.472

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2002.

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