Pedofilia em pauta

STF começa a julgar pedido de ex-cônsul acusado de pedofilia

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13 de março de 2002, 15h05

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o pedido de habeas corpus do ex-cônsul de Israel no Estado do Rio de Janeiro. Ele é acusado de pedofilia. O ex-cônsul quer o trancamento da ação penal instaurada. O julgamento foi adiado pelo pedido de vista da Ministra Ellen Gracie.

A prática de crime de pedofilia está prevista no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente — “Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esse crime é de um a quatro anos de reclusão.

A defesa alega que o acusado incorreu em erro de tipo relativamente à idade das vítimas. Os advogados alegam ainda que o ex-cônsul goza de imunidade nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Consulares e, ainda, que a prisão preventiva decretada é nula.

O relator da ação, ministro Ilmar Galvão, afastou as alegações de ocorrência de erro de tipo, por demandar exame aprofundado de matéria probatória, e de imunidade de jurisdição, que somente incide pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

O relator acatou em parte o writ para declarar a nulidade da prisão preventiva decretada. Ele considerou que incide, na espécie, a imunidade prevista no artigo 41 da Convenção de Viena — “os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente”.

Ilmar Galvão entendeu que a prisão havia sido decretada quando o acusado ainda exercia as funções consulares no Brasil e, ainda, que o crime cometido não possui natureza grave, já que pena mínima é igual a um ano, possibilitando a aplicação, em tese, da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95.

HC 81.158

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2002.

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